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Cadê o dinheiro? Consulta mostra 'saldo zerado' em contas inativas do FGTS

Publicado 9 Mar 2017 – 11:50 AM EST | Atualizado 16 Mar 2018 – 10:42 AM EDT
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* Matéria publicada em 9 de março

Quem nasceu em janeiro ou fevereiro poderá, a partir de amanhã (10), sacar o Fundo de Garantia (FGTS) inativo. Acontece que os que buscaram consultar previamente o saldo da conta levou um baita susto: o saldo da conta de alguns usuários estava zerado!

Mas, calma: o saldo zerado significa apenas que o valor já foi liberado para o trabalhador, de acordo com o que disse Valter Nunes, diretor executivo de Fundos de Governo da Caixa, durante transmissão realizada ao vivo para tirar dúvidas sobre o FGTS na quarta (8).

FGTS sumiu: o que aconteceu?

Não precisa ficar desesperado se, ao consultar seu saldo, perceber que não tem um centavo sequer. Se já tiver chegado a sua época de sacar, é bem normal que isso aconteça: significa que o valor já saiu do sistema do Fundo de Garantia da pessoa e está disponível no sistema bancário da Caixa para que o saque possa ser efetuado. Ninguém vai ser prejudicado por essa divergência de comunicação.

“É porque o dinheiro saiu da base do FGTS e foi para a base da Caixa para que possa ser sacado pelo beneficiário”, explicou Nunes. O que acontece é uma transferência da quantia entre sistemas diferentes, que não se conversam. Mas se o trabalhador se dirigir a agência da Caixa com seus documentos (cartão do cidadão e/ou carteira de trabalho), tudo estará lá.

Quem tem direito a sacar da conta inativa?

Mais de 4,8 milhões de brasileiros têm direito ao saque de contas inativas e o calendário de pagamentos segue até o dia 31 de julho, preparado justamente para “dar a melhor qualidade de atendimento aos trabalhadores e clientes”e para que não seja “necessário madrugar nas agências da Caixa”, afirmou o diretor.

O saque pode ser feito por trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho encerrado até 31 de dezembro de 2015. Este dinheiro representa o montante que o trabalhador tem direito a partir do dia que pediu demissão. Atualmente, o empregado só pode sacar o FGTS nestas condições se ficar três meses sem trabalhar com carteira assinada.

Direitos do trabalhador

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