Receita libera programa do Imposto de Renda: veja 3 dicas para declarar sozinho
*Matéria publicada em: 23 de fevereiro de 2017
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017.
A entrega da declaração será de 2 de março a 28 de abril; portanto, você tem tempo para organizar seus documentos, ficar por dentro das regras e declarar seu imposto de renda sozinho. São esperadas 28,3 milhões de declarações.
Declaração de Imposto de Renda 2017
A Declaração de Imposto de Renda não é nenhum bicho de sete cabeças. Você pode contar com a ajuda de um contador, que terá em mãos seus comprovantes de rendimento, mas, se quiser, também pode fazer sozinho.
Dicas para declarar sozinho
Direito à restituição
Você pode até não ser obrigado a declarar, mas se teve imposto retido na fonte em 2016, precisa, sim, prestar contas. Assim, você terá direito à restituição, que será paga de junho a dezembro.
Cuidado com a malha fina
A Receita cruza os dados do que você e do que a empresa declararam. Exemplo: seu empregador informa quanto pagou de salário. Se você declarar um valor diferente, de propósito ou sem querer, o sistema mostra isso e sua declaração cai na malha fina.
Multa
Quem perde o prazo de envio da declaração paga multa à Receita Federal, com valor mínimo de R$ 164,57 e máximo de 20% do imposto que tiver de pagar.
Quem coloca informação errada, sonega e não faz a retificação paga multa de 150% do imposto devido.
Se você ainda tem dúvidas, consulte o Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal.
Novidades do IRPF 2017
Atualização do sistema
Neste ano, o programa gerador da declaração – chamado de PGD IRPF – terá uma atualização automática. Isto significa que, se você baixou o aplicativo no ano passado, pode só atualizar a versão para este ano.
Outra coisa que deixa o sistema bem mais prático: para enviar a declaração, não será mais necessário baixar um programa separado, o Receitanet.
E, a partir deste ano, o sistema recuperará seus dados assim que digitar o CPF (Pessoa Física) e o CNPJ (Pessoa Jurídica).
Rascunho
Se você nunca fez a declaração do seu Imposto de Renda, fique tranquilo. Você pode, a partir desta quinta-feira, fazer um rascunho com os dados e comprovantes que você já tem em mãos.
CPF de dependentes
Outra mudança para este ano é que você terá que informar o CPF de seus dependentes a partir de 12 anos.
Quem precisa declarar
Atenção às condições deste ano. Você precisará declarar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Exemplos: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve receita bruta relativa à atividade rural maior que R$ 142.798,50 ou se pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos anteriores ou do próprio ano
- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Deduções do IR
Você já deve ter ouvido falar em declaração simplificada e declaração completa, certo? Quem faz a primeira tem um desconto “padrão” de 20% da renda tributável. Este desconto é limitado a R$ 16.754,34.
Na declaração completa, você pode deduzir gastos que teve com dependentes, com saúde e com educação, por exemplo.
Esta é a parte que pode confundir o contribuinte que declara o IR sozinho pela primeira vez. Acompanhe:
- Você pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente
- Também pode deduzir R$ 3.561,50 das despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior)
- Se você manteve empregado doméstico em 2016, pode deduzir a Contribuição em até R$ 1.093,77
- Não há limites de dedução para despesas médicas. Pagamentos de médicos, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais, entre outros gastos, podem ser deduzidos.
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