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Leis absurdas que existiram no Brasil: matar mulher por traição, proibir imigrante africano

Publicado 8 Fev 2017 – 06:00 AM EST | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Algumas leis absurdas que existiram no Brasil chocam até hoje. No período colonial, com base em leis portuguesas, por exemplo, um homem poderia matar sua mulher se a flagrasse em traição (ou mesmo que só existissem boatos sobre o adultério).

Já após a Proclamação da República, o Governo brasileiro resolveu endurecer as políticas de imigração: imigrantes africanos e asiáticos não tinham a mesma liberdade para ingressar no país que estrangeiros de outras nacionalidades e dependiam de aprovação do Congresso Nacional. 

Outros episódios reforçaram o racismo no País: em 1921, os deputados Andrade Bezerra e Cincinato Braga apresentaram ao Congresso Nacional um projeto de lei para “proibir a imigração de indivíduos humanos da raça de cor preta”.

O deputado Fidélis Reis sugeriu que fosse proibida a entrada de “colonos da raça preta” e que os “amarelos” só poderiam representar 5% da população nacional, a cada ano.

Em uma lei instituída por Getúlio Vargas, em 1941, o cidadão que não trabalhasse e tivesse o “hábito da ociosidade” podia ser preso por vadiagem. Durante muito tempo, pessoas que andavam sem documentos foram enquadradas neste crime.

Leis absurdas brasileiras

Lei que permitia matar a mulher

Na época do Brasil Colônia, com base nas Ordenações Filipinas (código legal que se aplicava em Portugal em seus territórios), um homem poderia assassinar sua mulher caso ela estivesse traindo, ou houvesse boatos de traição.  

Ele também era autorizado a matar o homem com quem ela estivesse traindo. A única exceção era se o adúltero fosse “pessoa de maior qualidade” e o marido traído fosse “peão”.

Tributo da farinha

Algumas cidades baianas, na época em que o Exército brasileiro guerreava com os holandeses, no século 17, cobravam de seus moradores o “conchavo das farinhas”, um imposto que consistia em um prato de farinha para sustentar a guarnição no Morro de São Paulo. 

O imposto durou por mais de 100 anos, mesmo depois dos soldados não estarem mais em batalha. 

Leis de imigração

Foi logo após a Proclamação da República que Marechal Deodoro da Fonseca regularizou a imigração no Brasil.

Um decreto de 1890 determinava que qualquer imigrante válido e apto para o trabalho seria bem-vindo no Brasil, exceto “os indígenas da Ásia ou da África”. Estes precisavam de autorização do Congresso Nacional para serem admitidos.

Se imigrantes destes continentes chegassem ao Brasil sem a devida autorização, deveriam ser barrados pela polícia portuária. Na lista, também estavam mendigos e indigentes.

Em um decreto-lei de 1945, ou seja, 55 anos depois, o Governo privilegiava imigrantes da Europa, para “preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes da sua ascendência europeia”.

Lei da vadiagem

Em 1941, um artigo da Lei das Contravenções Penais enquadrava “vadiagem” como crime, com pena de até três meses.

Alguém que se entregasse “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita” poderia ser preso por 15 dias até três meses.

A medida inchou os dados públicos da Polícia e, em 1975, segundo matéria do Acervo de O Globo, esse era o segundo maior crime praticado no país. 

A lei ainda permanece válida, apesar de ter pouco uso atualmente.

Lei ambiental e agravante

A Lei de crimes ambientais brasileira, em vigor desde 1998, tem um agravante curioso. O artigo 15 prevê que se o crime ambiental for praticado aos domingos e feriados, o fato é considerado um agravante. 

De olho na História

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