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Dirigir sem documento não vai mais render multa; nova lei tem uma exceção, confira

Publicado 7 Nov 2016 – 03:08 PM EST | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Quem nunca foi parado pela polícia e só então se deu conta que havia saído de casa sem o documento do carro? Em situações como essa, mesmo se o motorista estiver com tudo em ordem, o fato de não estar portando o Certificado de Licenciamento Anual já o faria ser multado. 

Mas, uma nova legislação de trânsito  que começou a valer neste mês (novembro/2016) garante que o porte do documento do carro não é mais obrigatório. Com apenas algumas excessões. Confira abaixo. 

Nova lei de trânsito 2016

Agora, a lei 13.281 permite a ausência do documento no momento da fiscalização apenas quando for possível verificar as condições do carro por meio do sistema informatizado da polícia.

Ou seja, se a autoridade do trânsito tiver acesso ao sistema e o motorista estiver sem o certificado, mas o veículo estiver regularizado, nada acontece.

Mas, se o aparelho da autoridade não tiver acesso ao sistema ou este estiver fora do ar, e o motorista não estiver com o documento do carro, ainda que esse esteja regularizado, a multa pode ser aplicada.

A infração é considerada leve. Isso implica na perda de três pontos na carteira da habilitação e no pagamento da multa de  R$ 88,38, além da necessidade de deixar o veículo retido no local até a apresentação do documento.

Mudanças da lei de trânsito

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