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Entenda o que muda com a lei que autoriza profissionais da beleza a serem autônomos

Publicado 28 Out 2016 – 07:32 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Na quinta-feira, 27, o presidente em exercício Michel Temer aprovou a lei que permite que funcionários da beleza trabalhem como pessoas jurídicas, sem que precisem obrigatoriamente seguir as regras determinadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como era até então.

Ou seja, agora, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, esteticistas e depiladores podem ser autônomos e pagos por comissão, regulados pela lei. Antes, o trabalho informal, com pagamentos por comissão e sem carteira assinada já acontecia, mas sem regulação.

Ser autônomo ou pessoa jurídica compensa?

Existem cerca de 2 milhões de profissionais da beleza hoje, segundo dados de 2015 do Ministério do Trabalho. Entretanto, apenas 66 mil desses são registrados em CLT. O resto entrava na chamada “Lei do Salão Parceiro”, sem vínculo empregatício.

O governo afirma que a medida é um incentivo à regularização e mais segurança jurídica ao trabalhador. O donos de salão enxergam como avanço, porque estabelece direitos e obrigações para ambos os lados.

A liberdade de horário e as comissões maiores são os pontos positivos que mais chamam atenção desses profissionais, segundo a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB) e o sindicato da categoria, o Sindibeleza.

Além disso, o profissional vai poder também trabalhar em mais de um salão. E o empregador ainda continua responsável pelo recolhimento dos tributos e concessões referentes a Previdência Social do contratado.

Pontos negativos

Sem a contratação via CLT, o trabalhador fica sem direito a diversos benefícios, como o 13°, as férias remuneradas e o FGTS, por exemplo. Sem contar que a renda mensal pode variar, já que ele não vai possuir um salário fixo por mês.

Vale lembrar que a mudança não impede que profissionais sejam contratados no modelo CLT, entretanto, o profissional contratado nessas condições não pode ser tratado como se tivesse sido registrado em carteira.

Então, não podem ser obrigados a cumprir jornada de trabalho e receber ordens fora do contrato, porque se “ficar provado estes dois pontos, ele será um empregado”, explica o juiz Germano Siqueira, da Justiça do Trabalho, em entrevista para o site de notícias G1.

Segundo ele, é uma forma de precarizar o trabalho e “abre um precedente perigoso” ao deixar as relações de trabalho fora da Constituição Federal, ameaçando, inclusive, outras categorias de trabalho.

Direitos do trabalhador

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