null: nullpx
divórcio-Mulher

Após divórcio, Fátima fica com os cachorros; o que diz a lei sobre a guarda dos pets?

Publicado 24 Out 2016 – 02:00 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
Compartilhar

O divórcio dos jornalistas Fátima Bernardes e William Bonner aconteceu de maneira consensual, ou seja, sem brigas e em comum acordo. A prova disto é que, apesar de a ação de partilha correr em sigilo da Justiça do Rio de Janeiro, já se sabe que o casal decidiu que a jornalista ficará com os filhos (que já são maiores de idade) na casa onde a família morava, na Barra da Tijuca, e com os cachorros: o golden retriever Gulliver e o maltês Chantilly.

Mas, se ficar longe dos filhos já não é nada fácil, deixar os pets também é muito sofrido. Quem tem animais de estimação sabe que ficar longe deles pode ser uma dor e tanto, principalmente se o afastamento acontecer por conta de uma separação conjugal pouco amigável. 

O que fazer quando o casal termina o relacionamento em meio a brigas e quer dividir a guarda de um cachorro, um gato ou um papagaio que, praticamente, faz parte da família? Conversamos com um advogado de Direito de Família que nos explicou como fica a guarda dos animais de estimação em caso de divórcio, consensual ou litigioso. 

Divórcio de Fátima e Bonner: ação de partilha

“Se o nosso amor se acabar, eu de você não quero nada/ Pode ficar com a casa inteira e o nosso carro/ Por você eu vivo e morro/Mas, dessa casa eu só vou levar meu violão e o nosso cachorro”.

Os versos da dupla sertaneja Simone e Simaria estão na boca do povo e mostram como, cada vez mais, os animais de estimação são parte da família, a ponto de este ser um dos aspectos mais delicados em uma separação conjugal. 

No caso de Fátima e Bonner, entretanto, esta é uma questão resolvida. Segundo o colunista Ricardo Feltrin, do UOL, a jornalista continuará a morar com os filhos (que já são maiores) na casa da família e terá a guarda sobre os dois cachorros da família, Gulliver e Chantilly, que aparecem, respectivamente, nas fotos abaixo.

Gulliver

Chantilly

A decisão de ficar ou não com o bichinho, entretanto, depende de um acordo entre o casal, pois não há uma legislação específica para este assunto.

“Ainda não existe uma legislação específica porque esse apego com os animais de estimação ainda é recente”, analisa o advogado de Direito de Família Thiago Huber. “Antigamente, as pessoas tinham um cachorro mas ele não participava da rotina da casa, hoje, ele faz parte do núcleo familiar”.

Divórcio consensual

Se o divórcio for amigável, como o de Fátima e Bonner, o que ficar decidido entre o casal deve ser colocado em contrato. “Sendo consensual, é importante colocar uma cláusula no contrato que fale sobre a guarda, se haverá direito à visita, por exemplo”, orienta o advogado.

Divórcio litigioso

Se o casal não chegou a um acordo sobre a divisão de bens e outros detalhes que envolvem o divórcio, como guarda de filhos menores e de animais de estimação, será preciso reunir provas e testemunhas que comprovem que a pessoa tem condições (e direito) de levar o pet embora.

“Neste caso, a pessoa precisará reunir provas para mostrar ao juiz”, explica Huber. “Se a pessoa comprou o animal antes da união, pode usar um recibo de compra, por exemplo”.

Se uma das partes é mais apegada ao animal ou cuida com mais frequência dele, também pode comprovar essa postura frente ao juiz. 

“Podem ser apresentadas fotos no Facebook com o bichinho ou convocadas testemunhas que comprovem quem passeava mais com o animal ou quem cuidava mais”, esclarece.

“O juiz, então, procura ver quem tem mais afinidade, tempo, espaço físico e condição financeira para cuidar do animal”, finaliza Huber.

Mais sobre Fátima e Bonner

Compartilhar

Mais conteúdo de interesse