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Está com o nome sujo? Explicamos timtim por timtim o que pode acontecer com você

Publicado 24 Out 2016 – 09:00 AM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Quando a grana fica curta, é comum recorrer a empréstimos bancários ou atrasar algumas dívidas. Em períodos de crise econômica, como a que estamos vivendo atualmente, isso tende a se agravar.

O fato é que, quando o prazo de validade do pagamento não é respeitado, as lojas - ou o banco, no caso de empréstimo - entram em contato com o consumidor para comunicar o atraso. Mas, a paciência deles têm limite e, quando o limite absoluto do prazo estoura, as entidades procuram órgãos de proteção ao crédito, informando que o consumidor tem uma conta em atraso.

A partir do momento em que o seu número de CPF aparece cadastrado em órgãos como Serasa Experian ou Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), significa que você está com o  nome sujo. Geralmente esses órgãos enviam uma carta ao devedor, informando o débito que está no seu nome e a empresa ou banco que encaminhou. Mas, por via das dúvidas, é possível consultar se seu nome está negativado nos sites  Serasa e Boa Vista.

Meu nome está no SPC: e agora?

Um CPF cadastrado como inadimplente gera muitas restrições. Por exemplo, quem está com nome sujo não pode emitir cheques, abrir contas em banco, solicitar empréstimo, usar limite do cartão de crédito, alugar imóveis e nem comprar a prazo.

O alto número de desemprego e o aumento da inflação nos últimos anos, que impacta no preço de produtos básicos que compramos no supermercado, por exemplo, são dois dos principais motivos para o alto número de endividamento no País.

Segundo dados referentes a setembro de 2016 da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), atualmente 1,98 milhão de famílias estão endividadas. É uma margem bastante alta: representa 51,7% de todas as famílias brasileiras. Desse percentual, 8,2% não tem condições de pagar a dívida.

Empresas não contratam funcionário com nome sujo

Quem está com o nome sujo também tem mais dificuldade de conseguir emprego. Isso acontece porque os recrutadores podem consultar o cadastro de inadimplentes e, ao se deparar com candidatos com CPF negativado, costumam optar por não contratá-lo.

Nesse caso, questiona-se a competência. “Uma pessoa que não consegue gerir a vida financeira e gasta mais do que ganha conseguirá cumprir o serviço acordado? Em princípio, não”, opinou Marcelo Gômara, sócio responsável pela área trabalhista do escritório de advocacia Tozzini Freire.

E isso vai além: alguns editais de concursos públicos também proíbem que candidatos tenham restrição no nome. Mesmo que ele passe na prova, há casos em que eles acabam perdendo o direito à vaga.

As regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dizem que nenhum candidato pode ser discriminado por sua situação financeira, mas, em casos assim, é difícil provar na Justiça quando uma empresa exclui o candidato por ter nome sujo. Para isso, ele precisa reunir provas concretas (e-mail, gravação de conversa) que mostrem que esse foi o verdadeiro motivo para não ser contratado. Por isso mesmo as empresas só agradecem a participação e dizem que seu currículo não foi selecionado, sem dar nenhuma justificativa.

A única exceção para excluir candidatos com nome sujo é reservada às instituições financeiras, inclusive bancos. Existe um dispositivo na CLT que permite até mesmo a demissão de funcionários nessa situação.

Consulta de CPF: prática discriminatória?

Em 2010, o senador Pedro Paim (PT-RS) redigiu um projeto de lei (PL) que incluía a exclusão de profissionais com nome sujo em processos seletivos como prática discriminatória. O texto foi aprovado em plenário e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Mas, em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de permitir que o contratante consulte os órgãos de proteção ao crédito no período de contratação. Com isso, a PL acabou sendo deixada de lado.

Na época, Paim disse que essa resolução “viola a intimidade do empregado e expõe sua condição econômico-financeira, afastando o direito à privacidade e à dignidade”.

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