11 direitos sobre suas horas extras que você não sabia (mas precisa saber)
Hora extra é um tema polêmico. Você sabe responder, por exemplo, se a lei permite que o trabalhador tire folga ao invés de receber o valor em dinheiro? E quanto às horas extras permitidas por dia pela lei, qual é o limite? Essas e outras perguntas sobre horas extras rondam a cabeça dos trabalhadores e é importante entender o que está na lei para poder usá-la a seu favor.
“A jornada máxima de trabalho diária e semanal permitida e outros pontos relacionados sobre o tema geram debates nas empresas e refletem diretamente em custos e na produtividade”, explica o advogado trabalhista Gilberto Bento Jr, que esclarece dúvidas sobre o assunto a seguir:
Como funciona as horas extras pela CLT?
Quando o trabalhador tem direito a receber?
Toda vez que o empregado trabalha além da jornada normal de trabalho e não tem compensação em banco de horas, ele precisa ser remunerado.
Qual o limite de horas por dia?
O funcionário só pode realizar duas horas extras por dia, salvo se houver acordo escrito prévio ou determinação em contrato de trabalho coletivo.
Qual valor o trabalhador tem direito a receber?
O pagamento das horas extras precisa corresponder a no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
E se a hora extra for no domingos e feriados?
Nesses dias, o valor a ser pago pelas horas extras é de 100% sobre o valor da hora normal.
Como calcular?
Supondo que a pessoa trabalhe 44 horas semanais, multiplica-se essa quantidade por 5 (máximo de semanas que o mês pode ter). O resultado será o tempo trabalhado por mês, no caso 220 horas. Em seguida, deve-se dividir o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Se o salário for, por exemplo, de R$ 2.640,00, divididos por 220 horas, o resultado aponta um total de R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional.
E se a hora extra for noturna?
Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Qual a diferença entre horas extras e horas suplementares?
Quando existe previsão do trabalho que extrapola a jornada diária em contrato coletivo ou em acordo escrito, o período é chamado de horas suplementares e não tem acréscimo de remuneração.
Se o trabalhador fizer intervalo de jornada, isso pode ser considerado hora extra?
As horas trabalhadas no período destinado ao intervalo também são consideradas horas extras. Quando não é concedido tempo para descanso durante o dia de trabalho ou de um dia para o outro, também se considera como horas extras.
Hora extra é opcional?
Se a execução de horas extras expressa no contrato de trabalho coletivo ou em acordo escrito, o trabalhador não pode se recusar a faze-las.
Pode ser exigida a prestação de trabalho extraordinário por motivo de força maior, que pode chegar até no máximo 12 horas, com pagamento também de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Hora extra dá direito a folga ou dinheiro?
É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada. Isso é considerado banco de horas e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, quando então a compensação poderá ser feita em até 12 meses.
Hora extra faz diferença na rescisão?
As horas extras fazem diferença no cálculo do aviso prévio, do 13° salário, nas férias proporcionais e no FGTS, bem como na indenização, se houver.
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