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Trabalhar em casa é uma tendência não prevista em lei; saiba como se proteger

Publicado 26 Set 2016 – 06:43 PM EDT | Atualizado 2 Abr 2018 – 09:32 AM EDT
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Segunda-feira, tempo preguiçoso e uma vontade terrível de ficar em casa. Quem nunca? Sorte daqueles que podem trabalhar no esquema home office. Mas, será que é sorte mesmo?

Ok, segundo estudos do instituto americano de pesquisa Gallup, pessoas que trabalham no modelo home office têm índices mais altos de satisfação e produtividade. Mas, não é raro que os funcionários tenham dificuldade na execução do trabalho, já que o fato de estar dentro de casa implica em inúmeras possibilidades de distração e resulta em uma grande dificuldade de concentração. Sem falar que a indefinição de horários pode gerar excesso de trabalho. 

Dentre vantagens e desvantagens do  trabalho à distância, é importante lembrar que a categoria de trabalho de quem não se desloca até o estabelecimento da empresa não está protegida pela lei. Então alguns cuidados precisam ser tomados, tanto pela empresa como pelo empregador.

Direitos no Home Office

Embora não esteja expressamente prevista na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), o trabalho à distância é, em parte, regulamentado pela Lei 12.551, de 2011, que determina que ele não se distingue do trabalho executado do estabelecimento do empregador.

Entretanto, apesar de falar que a relação de trabalho precisa ser bem caracterizada, o texto não é específico e dá margem para interpretações quanto ao que se trata de horas extras, benefícios, trabalho sobreaviso, equipamentos e acidente de trabalho. Entenda melhor a seguir:

Horas extras

Em um primeiro momento, não deveria haver controle do empregador sobre o funcionário quanto ao horário de entrada e de saída quando ele está fora do local de trabalho estabelecido pela empresa.

“Todavia, como o mundo muda e a tecnologia evolui, hoje já temos situações que são entendidas como sendo gerenciais de jornada de trabalho, como o envio de relatórios diários, semanais ou mesmo formas de controle à distância”, explica o advogado trabalhista Wesley Souza, graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).

Então, o indicado é que, sendo o trabalho já estabelecido como à distância, é necessário se atentar ao acordo no contrato. Souza orienta a “ficar atento e juntar toda e qualquer prova de que foi realizado trabalho externo, sujeito à realização de horas extras.”

Sobreaviso

O modelo de sobreaviso, em que o empregado fica praticamente disponível para a empresa 24 horas por dia, e, dependendo do acordo, até sete dias por semana, também é um dos pontos delicados desse tipo de trabalho. Nesse caso, é importante que o funcionário esteja bem atento às cláusulas pré-estabelecidas do seu contrato de trabalho antes de aceitar o emprego.

Equipamentos e acidente de trabalho

Independente da localização, a empresa é responsável pelo empregado durante o período de trabalho. Se algum acidente ocorre com o funcionário durante a execução de uma atividade relacionada ao trabalho, o empregador é responsável. Mas, assim como as outras questões, cada caso precisa ser analisado e depende da avaliação de um juiz.

Benefícios

Os benefícios como o Vale refeição e o Vale Transporte não são obrigatórios, já que não existe uma condição que os justifique, uma vez que o empregador não tem que se deslocar e não está fora da sua residência. Mas segundo o advogado Souza, cabe uma discussão em justiça, já que não se faz distinção do local de trabalho ser no estabelecimento do empregador ou na categoria home office.

“É importante sempre prestar atenção no contrato de trabalho e na convenção coletiva estabelecida pela empresa. Se o home office for uma exceção, é necessário ficar atento às condições de trabalho para ter provas para reclamar de algum abuso, e evitar a qualquer custo as jornadas extensas para não ter problemas posteriores”, aponta Souza.

Dicas no Home Office

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