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Pai biológico terá que pagar pensão mesmo se filho tiver pai de criação; entenda

Publicado 22 Set 2016 – 07:27 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por 8 votos a 2 que pais biológicos terão que pagar pensão aos filhos mesmo que eles sejam criados por outra figura paterna

Tudo porque uma mulher catarinense de 33 anos foi a julgamento quando descobriu que o homem que a criou não era seu pai biológico. Após três exames de DNA, ela conseguiu identificar seu pai de sangue e procurou a Justiça, para pedir pensão por todos esses anos que se passaram. E ela conseguiu! 

Decisão do STF

Isso significa que, de agora em diante, em casos como este, o registro de outro pai pela criança não tira a responsabilidade do pai biológico: ele terá que continuar pagando pensão.  

Com o resultado da votação no STF, a novidade ainda não é lei, mas já pode ser aplicada como um “recurso extraordinário”.

Segundo o ministro do STF Luiz Fux (foto abaixo), relator do processo, é “necessário contemplar todas as formas pelas quais a parentalidade pode se manifestar”.

Pai de criação X pai biológico

O ministros do STF que votaram a favor defendem a causa porque acreditam que o fato da criança ter paternidade socioafetiva (ou seja, o ‘pai de criação’) não pode ser motivo para que o pai biológico “represente fuga de responsabilidade”.

O ponto jurídico dessa mudança, segundo o relator, é que antes o conceito de família era tratado nos tribunais a partir do Código Civil de 1916, que diferenciava os direitos de filhos legítimos (de sangue), legitimados (registrados por ‘pai de criação’) e ilegítimos (sem pai registrado).

Com a Constituição de 1988, defendeu Fux, a regra jurídica para o conceito de família deve se adequar às “peculiaridades e demandas dos vários relacionamentos interpessoais”.

Entenda o processo que deu origem ao recurso 

Quando tinha 19 anos, a mulher que entrou com processo, cujo nome é protegido por segredo de justiça, descobriu que foi criada por um homem que não era seu pai biológico. A mãe dela contou que teve um caso amoroso por 4 anos e que, em 1983, quando ela nasceu, já estava casada com outro homem, que acreditava ser seu pai e a registrou como filha.

Entretanto, na ação judicial, ela pediu que o pai biológico, identificado após 3 exames de DNA, fosse incluído em seu registro. Ela entrou com uma ação, solicitando o pagamento de pensão no valor de 4 salários mínimos (R$ 3.520) que, de acordo com informações do jornal Valor Econômico, seriam usados para o pagamento da mensalidade da faculdade, além de “todas as consequências jurídicas da paternidade, como a herança”.

Primeiramente, a questão foi encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, ela obteve reconhecimento do pai biológico, que acabou recorrendo ao STF.

A advogada do pai da catarinense, Deborah de Oliveira Figueiredo, disse, em defesa: “admitir essa superioridade biológica é ir na contramão dos princípios afetivos”.

Porém, com a aprovação de 8 ministros do STF - Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia – além de Fux, o relator, ficou determinado que o pai biológico tem sim que pagar pensão, mesmo quando o filho for de outro homem. Os únicos ministros contrários à decisão foram Teori Zavascki e Edson Fachin.

O depoimento do ministro Marco Aurélio Mello sobre o caso foi bem contundente: “A parte mais sensível do corpo humano não é o cérebro e não é o coração. É o bolso”.

Decisões importantes para a sociedade

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