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Qual é a diferença entre voto nulo e voto em branco? Se forem maioria, há novas eleições?

Publicado 9 Set 2016 – 07:29 PM EDT | Atualizado 4 Out 2018 – 12:41 PM EDT
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Em meio a um momento político complicado, muita gente prefere escolher entre os votos nulo ou branco para mostrar insatisfação com as opções de candidato, com o sistema eleitoral e até como forma de protesto contra os atuais governantes. Afinal, o que o voto branco e o voto nulo representam nas eleições do Brasil? Saiba a seguir.

Voto branco e nulo são a mesma coisa?

Os votos nulos e brancos são aqueles que não são considerados válidos no processo eleitoral. Eles são usados por muitos eleitores que não se sentem representados pelos candidatos que estão concorrendo e preferem não escolher entre as opções que, neste ano, serão para presidente, senador, deputado federal, deputado estadual e governador estadual.

É um recurso influenciado ainda pelo fato de que o voto no Brasil é obrigatório, isto é, o eleitor precisa comparecer às urnas no primeiro e no segundo turno (caso ocorra), ou justificar a ausência.

Para não ter problemas com a Justiça Eleitoral, muita gente chega à urna e erra os números propositadamente (para voto nulo) ou aperta o botão ‘branco’ e, logo após, confirma. Ideologicamente, não votar em ninguém também tem um peso. Votar nulo, para alguns eleitores, significa um voto de protesto contra os políticos e a estrutura de governo.

Votar em branco é outro recurso que gera dúvidas entre os eleitores que acreditam que, com essa escolha, seu voto vai para o candidato que foi mais votado. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) alerta que não é assim, não.

“Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato”, explicou a então bacharela em direito pela PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), especialista em ciências penais pela mesma instituição, assessora da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais e professora de direito eleitoral na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete Polianna Pereira dos Santos, em artigo publicado no site do TSE.

“Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração”.

Nas eleições proporcionais, ou seja, para vereadores e deputados, não têm mais a história de os votos brancos serem considerados na conta do quociente eleitoral – aquele que leva em conta o partido/coligação do candidato e o número de vagas para o cargo.

A Lei Eleitoral 9.504/97 é clara: “Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”. Ou seja, brancos e nulos não entram nesta conta.

Voto branco e nulo e em branco anulam as eleições?

Não. Esta ideia decorre de uma confusão de leitura do Código Eleitoral, que diz que teriam novas eleições “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Mas, isso não se refere aos votos nulos e, sim, a fraudes no sistema eleitoral, como falcatrua nas urnas, número não condizente de eleitores, se a votação acontecer fora do horário estipulado, etc. Nestes casos, e somente nestes, seria feita nova eleição no prazo de 20 a 40 dias.

Portanto, votar nulo ou em branco provoca apenas diminuição do número de votos válidos – o que nem de longe impede que os candidatos mais votados entrem no cargo que disputaram. Isso porque para vencer a eleição, basta que o candidato tenha metade dos votos válidos mais um.

Acompanhe o exemplo:

Se em uma cidade há 100.000 habitantes e 99.997 escolheram votar nulo ou em branco, sobraram 3 votos válidos. Considerando que esta cidade têm dois candidatos à prefeitura – e o candidato A ficou com dois votos, enquanto o B recebeu o outro, o candidato A se tornará prefeito.

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