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Projeto no Senado quer que preso pague por estadia na cadeia. Você é a favor?

Publicado 8 Set 2016 – 06:31 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Uma ideia pode sair do papel e atingir diretamente os custos públicos com o sistema carcerário brasileiro. O projeto de lei 580/2015 do Senado prevê que o preso seja obrigado a ressarcir as despesas que o país tem durante seu encarceramento – e, para isso, poderá pagar com recursos próprios ou trabalhar. 

A medida está em consulta pública no site do Senado, e você também pode dar sua opinião por meio da página. Até a publicação desta matéria, eram 23.223 pessoas a favor e 590 contra.

Preso pagar por despesas: projeto de lei

O projeto de lei está em discussão no Senado e prevê que o preso seja obrigado a pagar suas despesas aos cofres públicos enquanto cumpre pena. Ele é de autoria do senador Waldemir Moka.

“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, apontou Moka no texto do projeto de lei.

O artigo 29 da Lei de Execução Penal já prevê que o trabalho do preso seja um meio com três objetivos: custear a indenização dos danos causados pelo crime, “desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios”, a assistência à família do presidiário e pequenas despesas pessoais. 

O que muda é que, segundo o projeto, os presos seriam obrigados a ressarcir o Estado, seja por trabalho ou por recursos próprios – estes devem fazer isto independentemente do que diz o artigo 29. 

“Aquele que reúne condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, deve promover o ressarcimento ao Estado independentemente do disposto no artigo 29”, diz o documento. 

Já o artigo 39 constitui como dever do preso pagar indenização à vitima ou aos seus sucessores e ao Estado, “quando possível”, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.

O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator deixou a Comissão em abril, e ainda não foi designado outro relator em seu lugar. 

Quanto custa um preso no Brasil?

O relator do projeto, senador José Medeiros, comentou a proposta em entrevista à Rádio Senado. “Hoje um preso custa, em média, R$ 3 mil por mês, e isso pesa muito”.

Nas quatro unidades prisionais federais, a média mensal de custeio por preso é de R$ 2.453,24 - dado referente a 2014, segundo o Ministério da Justiça. O valor equivale a custos nas áreas de segurança interna, alimentação, vestuário, higiene, lazer, saúde, assistência social e psicológica.

Esta é a realidade, entretanto, das Penitenciárias Federais de Porto Velho (Rondônia), Mossoró (Rio Grande do Norte), Campo Grande (Mato Grosso do Sul) e Catanduvas (Paraná), e não se aplica a todo o sistema carcerário brasileiro. 

Segundo levantamento do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da USP (Gecap-USP), o gasto anual médio na abrangência estadual é de R$ 21 mil (ou seja, R$ 1.750/mês) por presidiário.

Isso representa nove vezes mais do que se investe em um aluno do ensino médio, que tem R$ 2,3 mil de investimento por ano, ainda de acordo com o estudo.

Quantos presos existem no Brasil?

Segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), de 2014, o Brasil tem 622.202 pessoas em unidades prisionais.

Dado que coloca o país como a 4ª maior população carcerária do mundo, atrás de EUA, China e Rússia. Outro número alarmante: nos últimos 14 anos, a população carcerária brasileira aumentou 167,32%, segundo o órgão.

Quanto custam por mês?

Fazendo as contas, considerando o custo de R$ 3 mil/preso, os cofres públicos gastam R$ 1,8 bilhão por mês para manter toda a população carcerária. 

É importante destacar que este valor é uma simulação tomando como base o maior gasto - mencionado pelo senador - e que há variações de custos de acordo com o gerenciamento (estadual ou federal), perfil de encarcerado (presos provisórios, definitivos, mulheres e homens) e localidade.

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