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Saiba o que a Justiça proibiu fazer nas redes sociais durante a campanha eleitoral

Publicado 16 Ago 2016 – 09:00 AM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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A partir desta terça-feira (16), a Justiça Eleitoral autoriza a veiculação de propaganda política para as eleições municipais (prefeitos e vereadores) em todas as cidades do País. Para rádio e TV, entretanto, começa dia 26.

Como as redes sociais têm se tornado cada vez mais importantes para que políticos veiculem suas propostas partidárias, a Justiça criou algumas regras, que valem tanto para os candidatos, como para os eleitores.

Diminuição da propaganda política

Dá pra perceber que houve uma redução no período de propaganda política, certo? Essa foi uma das determinações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que levou em consideração o veto de doações empresariais.

“É preciso muita atenção, posto que a propaganda antecipada, quando exorbitante - seja quantitativa ou qualitativamente - pode configurar abuso de poder econômico”, descreveu o ministro do TSE Admar Gonzaga.

A punição é bem severa: “pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de 8 anos”.

O que muda na internet?

A Constituição Federal assegura a liberdade de expressão dos eleitores. Por isso, pode criticar as propostas dos adversários, pedir que os amigos da sua rede social votem ou não em tal candidato ou postar notícias negativas contra um candidato.

Mas, boatos e falsas alegações, principalmente quando têm xingamentos ou é caluniosa (quando afirma que um candidato cometeu um crime, quando ele não cometeu, por exemplo), passam a ser proibidos.

O ofendido pode recorrer à Justiça Eleitoral para pedir a remoção imediata do conteúdo contra ele.

O artigo 243 da Lei nº 4.737/1965 deixa bem claro: “Não será tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.

Regras na internet

Para as eleições deste ano, o TSE criou algumas regras que tanto eleitores como políticos devem seguir. Confira ( via Nexo Jornal):

O que é permitido

  • Candidatos e coligações podem criar sites, blogs e perfis nas redes sociais. O site oficial da campanha deve ser comunicado à Justiça Eleitoral;
  • O eleitor, desde que identificado, pode pedir votos e manifestar sua opinião, contra ou a favor de candidatos;
  • Enviar mensagens para e-mails ou telefones celulares cadastrados pela campanha.

O que é proibido

  • Candidato e eleitor fazer propaganda ou postagens usando perfis falsos ou anônimos;
  • Ambos não podem, também, publicar conteúdo ofensivo e divulgar fatos mentirosos contra candidatos e partidos.

Candidatos não podem

  • Fazer propaganda paga em sites de terceiros;
  • Aumentar a visibilidade de postagens das redes sociais por meio de pagamento ou do uso de robôs;
  • Fazer propaganda, mesmo de graça, em sites de empresas, de entidades sem fins lucrativos ou de órgãos públicos;
  • Doar, vender ou comprar cadastro com informações e e-mails de eleitores para uso de partidos e de candidatos;
  • Fazer propaganda por telemarketing.

Propaganda política via WhatsApp?

Candidatos podem enviar mensagens por e-mail ou apps de bate-papo de celular (WhatsApp, Telegram e afins), contanto que dê ao eleitor a opção de tirar seu nome e e-mail do cadastro quando quiser.

Então, o político tem até 48 horas para parar de mandar mensagens. Se ele não fizer isso, está sujeito à multa de R$ 100 por mensagem.

Período máximo da propaganda política

As propagandas políticas terminam dia 1º de outubro, véspera do dia das votações.

No caso de nenhum dos candidatos à prefeito conquistar 50% dos votos, é disputado segundo turno entre os dois mais votados, em 30 de outubro.

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