Atletas presos suspeitos de estupro na Rio 2016: beijo à força é estupro! Entenda a lei
Dois boxeadores participantes dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro estão presos por serem suspeitos de estupro dentro da Vila Olímpica, onde os atletas estão hospedados para as competições.
O boxeador da Namíbia Jonas Junias Jonas (foto acima) teve a prisão preventiva decretada, acusado de beijar à força uma camareira que trabalha no local. Além do ato, ele teria agarrado a vítima por trás e oferecido dinheiro para que ela tivesse relações sexuais com ele. Ele, que carregou a bandeira da delegação do seu país na cerimônia de abertura, foi levado para um presídio em Bangu.
Outro caso envolve o lutador marroquino Hassan Saada, que teria estuprado duas camareiras no dia 3 de agosto, passando a mão nos seios de uma das mulheres e nas coxas da outra.
Ele negou as acusações, inicialmente. As investigações da Polícia Civil do Rio de Janeiro, entretanto, fizeram com que fosse decretada a prisão temporária do atleta. No sábado passado, a defesa do boxeador tentou que ele tivesse habeas corpus, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio.
O que acontece com eles agora? O que significa eles estarem em prisão preventiva e temporária? E, se condenados, responderão às leis brasileiras?
Conversamos com o advogado criminalista Rodrigo Nabuco, conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, para saber mais o que acontece com estrangeiros que cometem crimes no Brasil.
Estupros de camareiras nas Olimpíadas
De acordo com a Polícia Civil do Rio de Janeiro, no último domingo, o boxeador Jonas Junias Jonas agarrou por trás uma camareira, que limpava outro cômodo, e deu um beijo no pescoço dela.
A vítima contou que o treinador do atleta, que não teve o nome divulgado, presenciou a cena, mas não reprimiu a atitude do criminoso. Ele também será ouvido para as investigações.
"A vítima alega que o treinador dele estava no quarto, viu a abordagem e não chamou a atenção dele. Nem fez nada para coibir. O treinador teria visto [o crime], mas não deve responder como coautor. Mas, o mínimo que ele deveria ter feito é ter reprimido", afirmou a delegada do 42º DP, no Recreio dos Bandeirantes, Carolina Salomão, segundo informações do site G1. “É um desrespeito às leis e às mulheres brasileiras”.
O boxeador teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e, agora, conta com o prazo de dez dias para apresentar sua defesa. Ele competiria no sábado passado mas, sem o habeas corpus, não participou da luta.
“A prisão preventiva não tem um prazo para acabar. Nesta condição, ele responde à ação penal preso”, esclarece o advogado criminalista Rodrigo Nabuco. “Nos casos de estupro, a palavra da vítima tem uma força grande. O juiz entendendo que estão previstos os requisitos para a prisão, ele a decreta para evitar que o acusado fuja ou não cumpra a lei, por exemplo”.
No caso do boxeador marroquino Hassan Saada, foi decretada prisão temporária de 15 dias na última quinta-feira pela juíza Larissa Nunes Saly, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos. Na decisão, a juíza destacou a necessidade da prisão por, justamente, o criminoso ser estrangeiro.
“É necessária a prisão do indiciado (...) porque livre o mesmo pode influenciar as diligências necessárias e, até, reincidir na prática de violência de gênero, eis que dois já são os fatos. Saliente-se que o mesmo não possui residência fixa no país, eis que atleta de delegação olímpica estrangeira, o que dá flagrante dimensão de risco de sua evasão, frustrando a eventual aplicação da lei penal”.
A prisão temporária, portanto, é um instrumento cautelar enquanto o caso é investigado.
Crime de estupro: o que configura
Os dois atletas responderão pelo artigo 213 do Código Penal, que classifica o estupro:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Segundo o advogado criminalista Rodrigo Nabuco, isso se dá porque mesmo um beijo à força ou uma passada de mão são caracterizados como estupro, desde 2009. “Antes, havia uma lei para estupro, que é a conjunção carnal, e outra para atos de atentado violento ao pudor”.
Se condenados, o que pode acontecer com os atletas?
Caso o estrangeiro cometa um crime no Brasil e seja condenado, ele responderá às leis brasileiras e cumprirá a pena em território brasileiro. “No caso do estupro, a pena é de 6 a 10 anos de prisão”, comenta o advogado.
Se os atletas forem absolvidos, eles são liberados para voltar aos seus países de origem, sem qualquer resquício de “ficha suja”. “E também não cabe qualquer indenização contra o Brasil ou o Estado”, finaliza.
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