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Sua viagem de avião poderá ficar mais cara com regra de bagagem despachada

Publicado 8 Dez 2016 – 02:41 PM EST | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Matéria publicada em: 08 de dezembro de 2016

As novas regras para o setor aéreo, que serão definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, na semana que vem, poderão impactar diretamente no bolso do passageiro. Tudo porque a entidade está discutindo, entre outros aspectos, a cobrança por bagagem despachada pelas companhias aéreas. Hoje, este é um serviço gratuito.

Atualmente, o passageiro só paga taxas se o peso da mala ultrapassar os limites estabelecidos de acordo com o tipo de viagem. Com as novas regras, as empresas aéreas poderiam cobrar a bagagem despachada indiscriminadamente; ou seja, o passageiro só não pagaria pela bagagem de mão. 

Esta não é a única regra para voos comerciais que a Anac prevê mudanças; multa por cancelamento de passagem, extravio de bagagem, e situações de atraso ou perda de voo também estão em jogo. Entenda agora quando essas propostas serão definidas, quando passam a valer e outros detalhes.  

Mudanças nas regras da Anac

A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, definirá em reunião na semana que vem novas regras para o transporte aéreo no Brasil. Desde março, a entidade colocou a proposta de mudança nos voos comerciais para consulta em audiências públicas. As normas divulgadas pela Anac, entretanto, podem ser alteradas durante a reunião.

Principais pontos

Bagagem despachada e bagagem de mão

Quem viaja de avião sabe bem como as companhias aéreas são rigorosas a respeito do peso das malas de mão e das que serão despachadas. Atualmente, é possível levar 5kg de bagagem no avião, malas de até 23 kg em voos nacionais e duas malas de 32 kg em voos internacionais.  

Com a proposta da Anac, entretanto, as regras para essas duas formas de bagagem mudam: em vez de o passageiro levar 5kg de bagagem de mão, poderá levar 10kg (considerando limites da aeronave e o volume da mala).

Por outro lado, a bagagem despachada em voos domésticos passaria a ser cobrada. Em voos internacionais, sofreria uma desregulamentação progressiva e deixaria de ser gratuita a partir de 2018.

Assim que a norma for aprovada, o passageiro só poderá despachar duas malas de 23 kg em voos internacionais; no final de 2017, essa quantidade reduz para uma bagagem de 23 kg.

Em 2018, as empresas poderiam cobrar para despachar qualquer volume de bagagem, de acordo com suas próprias regras. Esta é a desregulamentação total prevista pela Anac.

Reembolso integral

Se o viajante não quiser mais embarcar no voo, poderá desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra. Para isso, o bilhete deve ter sido comprado com 7 dias de antecedência da data do voo. 

O período de 24 horas, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), fere o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o tempo de arrependimento de 7 dias para compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, por exemplo).

Atenção: o reembolso ou estorno do valor do bilhete deve ocorrer em até 7 dias do pedido. Se houver atraso, cancelamento, interrupção ou preterição no voo (quando o passageiro tem o embarque negado, mesmo que cumpra todos os requisitos), o reembolso deverá ser imediato.

Restituição de bagagem

Se a sua mala for extraviada em voo doméstico, a companhia aérea terá 7 dias para restituir o passageiro. Atualmente, ela tem 30 dias. O passageiro poderá fazer a declaração especial de valor de bagagem, com bens de valor, para receber indenização de forma mais ágil em caso de perda/dano da bagagem.

Se a bagagem for perdida em voo com destino internacional, o passageiro terá reembolso em até 14 dias, com limite de R$ 5.824,65. 

Atraso de voo

Se a empresa determinar uma mudança no horário do voo que seja superior a 15 minutos, e o passageiro não concordar, ela deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros – tudo sem custo ao viajante. Também pode dar reembolso integral.

Vale lembrar: se a empresa não conseguir avisar sobre a mudança o cliente antes de ele chegar ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro.

Suporte para passageiros

Se acontecer algum imprevisto que impeça o avião de decolar, nas regras atuais, o passageiro tem direito de comunicação, alimentação e acomodação.

Caso o atraso seja superior a uma hora, a empresa aérea deve fornecer acesso à comunicação (ligações telefônica, acesso à internet); se for superior a duas horas, tem obrigação de oferecer alimentação ao passageiro; e, se for maior que 4 horas, deve acomodar os passageiros em local adequado, oferecer traslado e até serviço de hospedagem, se necessário. 

A nova regra pretende desobrigar as companhias de cumprirem essa assistência. “A assistência material poderá ser suspensa em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito”.

Viagem de avião

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