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Avanço na lei não vai mais diferenciar mães adotivas de biológicas: entenda a mudança

Publicado 13 Dez 2016 – 02:50 PM EST | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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A licença-maternidade é um direito das mulheres que têm filhos e, pela lei, podem ficar afastadas do trabalho por um período de quatro a seis meses, dependendo da empresa, para se dedicarem aos cuidados com os filhos recém-nascidos.

Esses mesmos direitos já oferecidos às mães biológicas passam agora a valer também para mães adotivas que são servidoras públicas. A mudança foi definida por um parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União e aprovado pela Presidência da República, garantindo tratamento igualitário para os dois casos.

Mudanças na licença-maternidade

Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia realizado um julgamento no qual reconheceu que tratar gestantes e adotantes de forma distinta era inconstitucional. Essa decisão motivou a elaboração do parecer.

De acordo com o documento, as crianças adotadas, independente da idade, exigem a mesma proteção da família dada aos filhos biológicos para que haja "adaptação, superação de eventuais traumas e cultivo do afeto em novo seio familiar".

Segundo o site da AGU (Advocacia Geral da União), essa interpretação é oriunda não só do princípio da dignidade da pessoa humana, mas da igualdade entre filhos biológicos e adotivos preconizada pelo § 6° do artigo 227 da Carta Magna, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e da Lei Nacional de Adoção (nº 12.010/2009). 

Além disso, destaca o fato de que o entendimento contrário poderia ser um obstáculo a mais para a adoção de crianças mais velhas, que já costumam ser menos procuradas. “Não há razão suficiente ou justificativa plausível para qualquer tratamento diferenciado entre essas licenças (gestante e adotante), que se tornaram, de acordo com todo esse sistema normativo lastreado na Constituição, espécies do gênero licença-maternidade”, diz o parecer.

Outra mudança sancionada pela Presidência tem a ver com a jornada de trabalho de servidores públicos que têm parentes com deficiência, sejam cônjuges, filhos ou dependentes. Esses funcionários poderão ter horários especiais sem que haja necessidade de compensar as horas, para que possam acompanhar as atividades dos familiares.

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