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Anvisa encontra pelo de rato em molhos de tomate de 5 marcas e proíbe vendas

Publicado 1 Ago 2016 – 09:08 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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*Matéria publicada em 28 de julho de 2016

Atenção às caixinhas e latas de extrato e molho de tomate que você tem em casa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, proibiu a comercialização de 5 lotes deste tipo de produto por conterem pelo de rato em uma quantidade acima do tolerado pela legislação. Sim, há uma legislação para isso que determina os limites de quantidade de material estranho na produção de alimentos, desde 2014. 

Saiba quais marcas e lotes entraram na mira da Agência e qual é o limite de pelo de rato tolerado no molho que você usa na sua macarronada.

Molho de tomate com pelo de rato

A Anvisa determinou que os fabricantes de quatro marcas de extrato de tomate e uma de molho de tomate devem fazer o recolhimento dos estoques existentes no mercado de determinados lotes. O anúncio foi feito hoje no Diário Oficial da União.  A identificação do pelo de roedor foi feita pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Veja detalhes dos molhos proibidos:

Extratos de tomate

Marca Amorita

  • Fabricante: Stella D’Oro Ltda 
  • Lote: L076 M2P 
  • Data de validade: 01/04/2017

Marca Aro

  • Fabricante: Predilecta Alimentos Ltda.
  • Lote: 002 M2P 
  • Data de validade: 05/2017 

Marca Elefante

  • Fabricante: Cargill Agrícola S/A  
  • Lote: 032502
  • Data de validade: 18/08/2017 

Marca Predilecta

  • Fabricante: Predilecta Alimentos Ltda. 
  • Lote: 213 23IE 
  • Data de validade: 03/2017 

Molho de tomate

Marca Pomarola

  • Fabricante: Cargill Agrícola S/A
  • Lote: 030903
  • Data de validade: 31/08/2017 

Limites de material estranho em alimento

Em 2014, a Anvisa determinou a quantidade de matérias estranhas que pode ser toleradas nas comidas industrializadas. Esse limite depende de vários fatores, como o processo de produção, as características dos alimentos e até do consumo.

Para produtos de tomate, são tolerados fragmentos de pelos de roedor na proporção de 1 em 100g; já pedacinhos de insetos que não apresentam risco são tolerados em uma proporção de 10 em 100g. 

Nesta categoria, entram molho, purê, polpa, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e derivados. 

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