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Você faria um contrato de namoro registrado em cartório? Entenda para que serve

Publicado 13 Jul 2016 – 01:14 PM EDT | Atualizado 14 Mar 2018 – 09:30 AM EDT
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Já ouviu falar em  contrato de namoro? Por receio de que após a separação, uma das partes do relacionamento tente alegar na Justiça que vivia em uma união estável com a outra, ele foi criado para evitar que exigências sejam feitas. 

Contrato de namoro x união estável

A diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Elisabete Vedovatto, explica que a lei não é clara em relação à união estável e, por isso, as pessoas acabam dependendo da interpretação do juiz.

“Apenas uma testemunha já basta para comprovar união estável, não precisa de documentação. Às vezes, um dos dois passa uma semana na casa do outro por algum motivo e isso já pode caracterizar uma união estável se confirmado por alguém”, comenta.

Direitos da união estável

Elisabete explica que quando  comprovada a união estável, os benefícios são os mesmos de um casamento de comunhão parcial de bens. Ou seja, ambos têm direito a metade de tudo o que o parceiro(a) adquiriu durante o relacionamento, previdências, seguro de vida epensão do INSS. Em caso de morte do(a) companheiro(a), herança e até mesmo o direito de morar para sempre na casa em que o parceiro(a) morava, caso este seja o único patrimônio que ele(a) deixou em vida.

Para evitar tudo isso e proteger o patrimônio de ambos foi criado o contrato de namoro, acordo que assegura que não existe vínculo matrimonial entre o casal e que o(a) parceiro(a) não terá direito a nada em caso de separação ou morte de um dos dois.

Como fazer um contrato de namoro?

O contrato é particular então pode ser feito pelo próprio casal. Para isso, basta incluir nele que trata-se de um namoro por tempo indeterminado sem que isso se caracterize em uma união estável.

A única exigência é que o documento seja registrado em cartório de títulos e documentos do município de residência do casal. Se cada uma das pessoas do casal viver em municípios diferentes, o ideal é que o documento assinado por ambos seja registrado nos dois municípios.

Desde que o contrato esteja assinado pelas duas pessoas, até mesmo uma terceira pessoa pode registrá-lo no cartório. Caso o casal não tenha uma firma aberta, basta a assinatura de duas testemunhas. Portanto, qualquer um pode fazer um contrato de namoro.

Se o namoro chegar ao fim ou se o casal passar a uma união estável ou casamento, o cartório deve ser comunicado para que as mudanças sejam feitas no documento.

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