Dúvidas sobre adoção: como funciona o processo
O processo de adoção de uma criança não é fácil ou rápido: é preciso disposição dos pretendentes, paciência e amor para dar. Quanto menos exigências forem feitas acerca do sexo, características físicas e idade, mais simples se torna o processo. Antes de entrar com um pedido de adoção, os pais devem ter em mente todas as responsabilidades que o ato carrega.
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Quem pode adotar?
Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode entrar com um pedido de adoção, independente do sexo ou estado civil. Casais devem entrar com o pedido em conjunto, inclusive os homossexuais. A única exigência é ter pelo menos 16 anos de diferença da criança a ser adotada.
Qual é o critério de prioridade na fila de espera?
Brasileiros têm preferência sobre estrangeiros; pretendentes casados ou com união estável têm preferência sobre os solteiros; pretendentes a grupo de irmãos têm preferência sobre candidatos interessados em apenas um deles; pretendentes sem filhos têm preferência sobre os que já têm filhos; em igualdade de condições, o primeiro cadastrado terá preferência.
Posso visitar lares de adoção e escolher com qual criança desejo ficar?
Não. Em primeiro lugar é preciso ter o registro no Cadastro Nacional de Adoção, onde o pretendente detalha o perfil da criança desejada. As características são procuradas nos catálogos de documentos e a pessoa será comunicada quando uma criança que se encaixe no perfil desejado estiver à disposição.
Posso adotar mais de uma criança ao mesmo tempo?
Pode. O objetivo é que ps irmãos não sejam separados, por isso, busca-se pessoas dispostas a adotar todos juntos.
9 passos para adotar
1) Procure a Vara de Infância e Juventude mais perto de sua casa e entre com um pedido de adoção.
2) Após a entrada do pedido, você é encaminhado para o setor técnico da Vara para assistir palestras de orientação sobre a documentação e os cuidados necessários.
3) As pessoas consideradas aptas para a adoção são encaminhadas para entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. Os não-preparados recebem o contato de grupos de apoio para pretendentes à adoção.
4) Os pretendentes são avaliados por psicólogos e assistentes sociais. Nessa fase, a casa dos adotantes também é visitada.
5) Uma avaliação técnica sobre as condições da futura família é elaborada e encaminhada ao Ministério Público, que analisa o caso e envia seu parecer ao juiz da Vara.
6) O juiz decide se os pais estão habilitados para a adoção. Se estiverem, seu registro vai para o Cadastro Nacional de Adoção. Caso contrário, eles podem recorrer à decisão.
7) Depois de cadastrados, o juiz vê quais crianças se encaixam no perfil idealizado pelos pretendentes. Quanto menos exigências, mais rápido é o processo.
8) Escolhida a criança, começa a fase de "aproximação. O início da convivência é monitorado pelos assistentes sociais.
9) Se tudo der certo, os pais recebem a guarda da criança por um "período de convivência" acompanhado pela Vara. Quando a nova família for considerada estável, a adoção é formalizada.