A licença-maternidade é um período muito importante para as mamães. É um benefício que recebem e que dá a elas a oportunidade de ficarem próximas ao bebê logo após a gestação. Normalmente são 120 dias de licença remunerada, o que equivale a quatro meses, mas já há projetos para a extensão desse período.
Todas as mulheres empregadas com registro e que contribuem para a Previdência Social (INSS) têm direito a esse benefício. O salário da mulher em licença é denominado salário-maternidade e ele é de responsabilidade do empregador. É ele quem desconta os recolhimentos normais da Previdência Social. As mulheres que contribuem individualmente devem pedir os benefícios nas agências da Previdência Social. É permitido que a mulher entre no período da licença-maternidade até 28 dias antes de a criança nascer ou a partir da data de nascimento do bebê.
Durante esse período, a mulher contratada não pode ter prejuízos pela maternidade. Se for contratada pelo regime CLT, ela terá uma estabilidade até cinco meses após o parto. Isso significa que continuará a receber o seu salário, a empresa continuará a recolher os encargos fiscais e o fundo de garantia e ela não poderá ser demitida nesse período. Já os benefícios extras variam de acordo com o que estava previsto. Quando o contrato é de experiência a estabilidade não é garantia por lei. Mulheres autônomas, empresárias e empregadas domésticas podem receber seus benefícios da licença-maternidade pela Previdência Social, mas elas precisam solicitar o salário-maternidade assim que ficarem grávidas até um mês antes de o bebê nascer.
Se o médico ordenar que a gestante deixe o trabalho antes dos oito meses de gravidez e tiver um atestado disso, esse período não é contado como licença-maternidade, de acordo com um subparágrafo da lei de licença-maternidade. Quem presta o auxílio, nesse caso, é o INSS.
Há casos de mulheres que têm direito a 180 dias de licença-maternidade. São as funcionárias públicas federais, as que fazem parte do Programa Empresa Cidadã – que prorroga o período da licença-maternidade por meio da concessão de incentivo fiscal –, e funcionárias públicas de municípios ou Estados nos quais já há leis específicas sobre isso.
Os papais também entram nessa. Funcionários que serão pais com carteira assinada têm direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias, assim que o bebê nascer.
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