Gravidez durante aviso prévio reverte demissão

A dedicação à carreira profissional muitas vezes acaba fazendo com que a mulher opte por adiar o sonho de ser mãe. Mas graças a alguns direitos trabalhistas, é possível fazer o planejamento familiar com mais tranquilidade. Antes, é preciso se informar bem, pois alguns desses direitos ainda deixam muitas dúvidas e acabam indo parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Os casos mais recorrentes são os de descobertas de gravidez durante o período de aviso prévio demissional. De acordo com a advogada Ludmila Schargel, membro da Comissão de Direito Trabalhista do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a grávida deixa de ser demitida quando constatada a gravidez durante o aviso prévio. “Durante o aviso prévio, a gestante tem todos os direitos, pois esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais e a funcionária não poderá ser mais demitida. A empresa é obrigada a esperar cinco meses para demitir uma mulher após o parto”, afirma.

Segundo a advogada, outro fator importante que gera dúvidas em em relação à gravidez descoberta durante o período de contratação ou de experiência. Ela diz que o empregador não pode utilizar o fato da mulher estar grávida para não contratá-la, o que pode acarretar em danos morais. “De forma alguma o empregador deve exigir exames, como por exemplo, de sangue ou urina. Ele pode perguntar sobre a gravidez, mas não pode usar como motivo da não-contratação. Porém, é interessante a pessoa avisar ao futuro patrão sobre a gravidez, já que o empregador pode se utilizar da omissão”, orienta.

A licença-maternidade, assegurada em Carteira de Trabalho, é de 120 dias a partir do oitavo mês de gestação sem prejuízo do salário, que será de forma integral. Caso o funcionário receba salário variável, será pago o valor da média dos últimos seis meses. No Ministério do Trabalho existe uma cartilha que orienta tanto a empresa quanto a gestante. Mas existem algumas mulheres que, por opção, não querem ficar longe do trabalho durante os 120 dias de licença-maternidade. Nesses casos, a empresa pode aceitar que uma gestante queira voltar ao trabalho antes do fim da licença sem problema algum. “O que não pode é a empresa exigir o retorno, mas caso seja de livre e espontânea vontade da funcionária, não há problemas. E até os seis meses de idade da criança, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação.”