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Novas medidas de incentivo ao parto normal: conheça e opine

Publicado 30 Jun 2016 – 05:41 PM EDT | Atualizado 3 Abr 2018 – 09:17 AM EDT
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Do dia 24 de outubro até 23 de novembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibiliza em seu site duas resoluções pensadas para reduzir a prática da cesariana desnecessária entre usuárias de planos de saúde. Qualquer pessoa pode consultar a Resolução Normativa e enviar sua contribuição através de um formulário online. A expectativa é que as medidas entrem vigor em dezembro.

Parto normal e parto cesáreo: medidas para inverter os números 

Nos planos de saúde, 84% de todos os partos são cesarianas. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, esse número deve ser de, no máximo, 15%.  "No setor privado, o percentual que temos de partos cesáreos, deveríamos ter de partos normais", disse o ministro da saúde Arthur Chioro, na ocasião do anúncio das mudanças. 

Acesso às taxas de parto normal e cesariana dos hospitais e médicos

A primeira medida prevê que as informações sobre taxas de parto normal e cesariana por médico e por estabelecimento de saúde estejam disponíveis para as beneficiárias do plano de saúde, gestantes ou não.

Partograma e Cartão da Gestante

A segunda resolução estabelece duas medidas. Primeiramente, o médico responsável pelo parto deve apresentar o partograma, um documento com todas as informações do desenvolvimento do trabalho de parto, incluindo as condições maternas e fetais. Dessa maneira, será possível identificar se houve ou não indicação médica para a cesariana. O Cartão da Gestante, por sua vez, será distribuído pelo próprio plano de saúde, devendo ser preenchido a cada consulta com informações como resultados de exames, acompanhamento nutricional, orientações dadas e até a participação da gestante em atividades educativas.

Quando a cesárea é indicada?

De acordo com as diretrizes da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, as situações em que pode ser indicada a cesariana são: apresentação pélvica do bebê (quando o bebê está ‘sentado’), gestação de gêmeos, sofrimento fetal agudo (identificado pelo batimento cardíaco), fetos com mais que 4,5 kg, posição transversa do feto, placenta prévia oclusiva, descolamento prematuro da placenta com feto vivo, procidência de cordão – ocorre quando o cordão umbilical está em baixo do feto e pode ficar comprimido entre o bebê e o canal de parto durante a expulsão –, malformações genéticas, como hidrocefalia, mãe com herpes genital ativo (primeira infecção) ou HIV e existência de cesáreas anteriores. No entanto, essas indicações nem sempre são absolutas. O parto de gêmeos, por exemplo, pode ser feito por via vaginal caso os dois fetos estejam em apresentação cefálica (com a cabeça próxima ao canal vaginal).  Já no caso de a criança que não estar "encaixada" na posição ideal, em alguns casos é possível que o médico faça, por exemplo, uma manobra para virá-lo.

*Matéria publicada em 30/10/2014

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