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Guarda compartilhada é melhor para as crianças

Publicado 30 Jun 2016 – 05:45 PM EDT | Atualizado 20 Mar 2018 – 12:57 PM EDT
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Mariana Bueno

Do Bolsa de Bebê

"É direito da criança separada de um ou de ambos os seus pais de manter regularmente relações pessoais e contatos diretos com ambos, salvo se tal se mostrar contrário ao interesse superior da criança". A frase faz parte da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989. Mas nem sempre corresponde à realidade. Especialmente quando os pais se separam e a guarda dos filhos se torna uma questão delicada a se resolver. Uma opção que pode ajudar nesses casos, possibilitando que as crianças convivam com ambos os pais, em igualdade, é a guarda compartilhada. A lei está oficialmente em vigor desde de 2008, mas já vem sendo utilizada há décadas por muitos casais, de forma discreta, mesmo sem a necessidade de ordem judicial. É também um reflexo da vida moderna, em que homens e mulheres trabalham e ambos possuem a mesma disponibilidade para cuidar dos filhos.

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"As estatísticas ainda são escassas, mas, de forma geral, ainda não temos uma cultura neste sentido, permanecendo o tabu de que as mães são melhores no trato com as crianças, quando, na verdade,  ambos os pais devem apresentar condições de cuidar de um filho, vez que juntos o geraram", afirma Sérgio Moura, presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, entidade voltada para questões de direito de família.

A guarda compartilhada é definida como padrão por lei. Quando não houver consenso, pode e deve ser imposta, mesmo que mediante pedido de apenas um dos genitores.  "Quando um pai não quer a guarda compartilhada, devem-se analisar quais os interesses particulares que ele está primando, em detrimento de seu próprio filho, pois a guarda unilateral, embora não retire os direitos e deveres do pai que for excluído, não condiz com a realidade e os textos legais vigentes. Um juiz decide impor a guarda compartilhada está cumprindo a lei e pensando exclusivamente no bem estar do menor", explica.

O modelo de guarda compartilhada privilegia a preservação da saúde física e psicológica dos filhos, propiciando um desenvolvimento mais saudável, com um melhor nível de relacionamento entre os pais. "É melhor para os filhos e, em específico, para os pais, pois ambos irão exercer seus direitos e deveres em relação ao filho. E do ponto de vista das atribuições diárias, a guarda compartilhada propiciará a divisão de tarefas (escola, médico, cursos), evitando a sobrecarga de um dos pais", afirma Moura. Se houver desentendimentos e desavenças entre pai e mãe, durante a guarda, e não se chegar a um acordo, é necessário buscar o Poder Judiciário. A guarda compartilhada pode ser revista a qualquer tempo.

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